Ética profissional é o conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. O Código de Ética é um conjunto de princípios e diretrizes com a finalidade de fornecer orientações na conduta e postura profissional com os clientes, colegas e com a comunidade.
Como profissionais de organização e produtividade, temos o compromisso de fazer o que é certo e honrado. Estabelecemos padrões elevados para nós mesmos e almejamos cumprir esses padrões em todos os aspectos de nossas vidas – no trabalho, em casa e a serviço da nossa profissão.
Este Código de Ética e Conduta Profissional descreve as expectativas que temos para nós mesmos e nossos colegas profissionais. Define os ideais a que aspiramos, e também os comportamentos que são obrigatórios em nossas funções profissionais e voluntárias. O objetivo deste Código é incutir confiança na atividade de Personal Organizer e auxiliar as pessoas a se tornarem melhores profissionais. Conseguimos isso estabelecendo um perfeito entendimento do comportamento adequado na atividade como um todo. Acreditamos que a credibilidade e a reputação da atividade de organização profissional são constituídas pela conduta coletiva de profissionais individuais.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Conduta com a Coletividade:
- Agir ativamente no sentido de auxiliar a coletividade na compreensão correta dos aspectos técnicos, limites da atividade e assuntos relativos ao seu exercício.
- Não se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e em benefício da coletividade.
- Proteger o público contra fraudes e práticas desleais e qualquer tentativa de descrédito a atividade organizadora.
Conduta com a Profissão
- Lutar pela excelência, em todos os aspectos, da atividade organizadora.
- Lidar com outros membros da ARPOPMG, colegas profissionais, fornecedores e funcionários de maneira justa e equitativa e manter altos padrões de conduta pessoal para fazer crédito à atividade organizadora, sendo inaceitáveis quaisquer tipos de discriminação.
- Estar disposto a buscar sempre aumentar o conhecimento, as habilidades e o treinamento necessários para ser proficiente e relevante na prestação de serviços.
- Cooperar para o progresso da atividade, mediante o intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos e contribuição de trabalho à Associação de Classe, às escolas e órgãos de divulgação técnica e científica.
- Prestigiar a Entidade de Classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da atividade, dos profissionais e da coletividade.
- Não se associar a qualquer empreendimento que não vá de acordo com os princípios da ética.
- Realizar de maneira digna a publicidade que efetue de sua empresa ou atividade profissional, impedindo toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da sua profissão ou de colegas.
- Agir e falar em um alto nível profissional, de modo a não trazer descrédito à profissão de organização.
Conduta com outros Profissionais de Organização
- Manter uma associação justa, honrada e cooperativa com outros membros da ARPOPMG e tratá-los com respeito e cortesia.
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual (materiais, títulos e criações temáticas) dos meus colegas, e outras empresas e indivíduos, e não usar informações proprietárias ou metodologias sem permissão.
- Não prejudicar, direta ou indiretamente, a reputação ou a atividade de um colega, nem criticar de maneira desleal os seus trabalhos.
- Não se interpor entre outros profissionais e seus clientes sem ser solicitada sua intervenção e, neste caso, evitar, na medida do possível, que se cometa injustiça.
- Não substituir profissional em trabalho já iniciado sem seu consentimento prévio.
- Não tentar obter serviço à base de menores honorários ou pelo desmerecimento de capacidade alheia.
- Não propor serviços com redução de preços após haver conhecido propostas de outros profissionais.
Conduta com os Clientes
- Servir os clientes com integridade, competência, objetividade, e tratá-los com respeito e cortesia.
- Fornecer a todas as pessoas informações verdadeiras e precisas com relação a atividade e suas particularidades.
- Oferecer serviços nas áreas em que está qualificado e, quando não puder cumprir os pedidos de serviço, recomendar o serviço de outros organizadores qualificados e/ou outros profissionais qualificados.
- Anunciar os serviços de uma forma honesta e representar a atividade de organização com precisão.
- Não praticar quaisquer atos que possam comprometer a confiança que é depositada pelo cliente.
- 6. Apresentar-se de maneira profissional ao local de trabalho, tanto em postura, vestimenta e modo de agir e falar.
Conduta de Confidencialidade
- Manter informações confidenciais de clientes e não as usar para se beneficiar e nem revelar esta informação a outras pessoas.
- Respeitar a natureza confidencial das informações, fotos, vídeos e imagens do cliente e utilizar as informações somente com a permissão do mesmo.
Conduta de Honorários
- Manter-se atualizado quanto a tabela de honorários e dados de custo estabelecidos pela ARPOPMG e adotá-los como base para seus serviços profissionais.
- Comunicar o cliente com antecedência sobre os honorários e despesas.
- Fazer recomendações de produtos e serviços com os melhores interesses do cliente em mente.
Observações Gerais
- Todos os associados aceitam e se comprometem a seguir esta conduta a partir do momento de seu ingresso à ARPOPMG. Caso não venham a segui-lo, poderão ser advertidos e até expulsos da associação, após deliberação da Diretoria Executiva, de acordo com as normas do Estatuto Social e regulamentos internos.
- Qualquer associado poderá fazer uma denúncia, ou exigir vigilância de profissionais que estejam trabalhando de forma contraditória a este código. Para isso, é necessário registrar uma queixa formal ao Departamento de Ética da ARPOPMG que, após a avaliação em conjunto com o Conselho e a Diretoria Executiva, poderá aplicar sanções previstas no Estatuto Social e Regulamento Interno.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
____. Código de Ética Profissional da ANPOP
____. Código de Ética Profissional da NAPO: tradução
____. Código de Ética Profissional da POC: tradução
____. Código de Ética Profissional da IOPO: tradução
____. Código de Ética Profissional da AOPE: tradução
Diretorial Executiva Arpop-MG – 2018