Código de Ética

Ética profissional é o conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. O Código de Ética é um conjunto de princípios e diretrizes com a finalidade de fornecer orientações na conduta e postura profissional com os clientes, colegas e com a comunidade.

Como profissionais de organização e produtividade, temos o compromisso de fazer o que é certo e honrado. Estabelecemos padrões elevados para nós mesmos e almejamos cumprir esses padrões em todos os aspectos de nossas vidas – no trabalho, em casa e a serviço da nossa profissão.

Este Código de Ética e Conduta Profissional descreve as expectativas que temos para nós mesmos e nossos colegas profissionais. Define os ideais a que aspiramos, e também os comportamentos que são obrigatórios em nossas funções profissionais e voluntárias. O objetivo deste Código é incutir confiança na atividade de Personal Organizer e auxiliar as pessoas a se tornarem melhores profissionais. Conseguimos isso estabelecendo um perfeito entendimento do comportamento adequado na atividade como um todo. Acreditamos que a credibilidade e a reputação da atividade de organização profissional são constituídas pela conduta coletiva de profissionais individuais.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

Conduta com a Coletividade:

  1. Agir ativamente no sentido de auxiliar a coletividade na compreensão correta dos aspectos técnicos, limites da atividade e assuntos relativos ao seu exercício.
  2. Não se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e em benefício da coletividade.
  3. Proteger o público contra fraudes e práticas desleais e qualquer tentativa de descrédito a atividade organizadora.

Conduta com a Profissão

  1. Lutar pela excelência, em todos os aspectos, da atividade organizadora.
  2. Lidar com outros membros da ARPOPMG, colegas profissionais, fornecedores e funcionários de maneira justa e equitativa e manter altos padrões de conduta pessoal para fazer crédito à atividade organizadora, sendo inaceitáveis quaisquer tipos de discriminação.
  3. Estar disposto a buscar sempre aumentar o conhecimento, as habilidades e o treinamento necessários para ser proficiente e relevante na prestação de serviços.
  4. Cooperar para o progresso da atividade, mediante o intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos e contribuição de trabalho à Associação de Classe, às escolas e órgãos de divulgação técnica e científica.
  5. Prestigiar a Entidade de Classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da atividade, dos profissionais e da coletividade.
  6. Não se associar a qualquer empreendimento que não vá de acordo com os princípios da ética.
  7. Realizar de maneira digna a publicidade que efetue de sua empresa ou atividade profissional, impedindo toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da sua profissão ou de colegas.
  8. Agir e falar em um alto nível profissional, de modo a não trazer descrédito à profissão de organização.

Conduta com outros Profissionais de Organização

  1. Manter uma associação justa, honrada e cooperativa com outros membros da ARPOPMG e tratá-los com respeito e cortesia.
  2. Respeitar os direitos de propriedade intelectual (materiais, títulos e criações temáticas) dos meus colegas, e outras empresas e indivíduos, e não usar informações proprietárias ou metodologias sem permissão.
  3. Não prejudicar, direta ou indiretamente, a reputação ou a atividade de um colega, nem criticar de maneira desleal os seus trabalhos.
  4. Não se interpor entre outros profissionais e seus clientes sem ser solicitada sua intervenção e, neste caso, evitar, na medida do possível, que se cometa injustiça.
  5. Não substituir profissional em trabalho já iniciado sem seu consentimento prévio.
  6. Não tentar obter serviço à base de menores honorários ou pelo desmerecimento de capacidade alheia.
  7. Não propor serviços com redução de preços após haver conhecido propostas de outros profissionais.

Conduta com os Clientes

  1. Servir os clientes com integridade, competência, objetividade, e tratá-los com respeito e cortesia.
  2.  Fornecer a todas as pessoas informações verdadeiras e precisas com relação a atividade e suas particularidades.
  3. Oferecer serviços nas áreas em que está qualificado e, quando não puder cumprir os pedidos de serviço, recomendar o serviço de outros organizadores qualificados e/ou outros profissionais qualificados.
  4. Anunciar os serviços de uma forma honesta e representar a atividade de organização com precisão.
  5. Não praticar quaisquer atos que possam comprometer a confiança que é depositada pelo cliente.
  6. 6. Apresentar-se de maneira profissional ao local de trabalho, tanto em postura, vestimenta e modo de agir e falar.

Conduta de Confidencialidade

  1. Manter informações confidenciais de clientes e não as usar para se beneficiar e nem revelar esta informação a outras pessoas.
  2. Respeitar a natureza confidencial das informações, fotos, vídeos e imagens do cliente e utilizar as informações somente com a permissão do mesmo.

Conduta de Honorários

  1. Manter-se atualizado quanto a tabela de honorários e dados de custo estabelecidos pela ARPOPMG e adotá-los como base para seus serviços profissionais.
  2. Comunicar o cliente com antecedência sobre os honorários e despesas.
  3. Fazer recomendações de produtos e serviços com os melhores interesses do cliente em mente.

Observações Gerais

  1. Todos os associados aceitam e se comprometem a seguir esta conduta a partir do momento de seu ingresso à ARPOPMG. Caso não venham a segui-lo, poderão ser advertidos e até expulsos da associação, após deliberação da Diretoria Executiva, de acordo com as normas do Estatuto Social e regulamentos internos.
  2. Qualquer associado poderá fazer uma denúncia, ou exigir vigilância de profissionais que estejam trabalhando de forma contraditória a este código. Para isso, é necessário registrar uma queixa formal ao Departamento de Ética da ARPOPMG que, após a avaliação em conjunto com o Conselho e a Diretoria Executiva, poderá aplicar sanções previstas no Estatuto Social e Regulamento Interno.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

____. Código de Ética Profissional da ANPOP
____. Código de Ética Profissional da NAPO: tradução
____. Código de Ética Profissional da POC: tradução
____. Código de Ética Profissional da IOPO: tradução
____. Código de Ética Profissional da AOPE: tradução

Diretorial Executiva Arpop-MG – 2018